Homem é condenado por perseguir ex-companheira e fazer mais de 60 ligações em um dia

A Justiça manteve a condenação de um homem por perseguir a ex-companheira no município de São Gotardo, no Alto Paranaíba. A decisão reforça a punição por violência psicológica e destaca a gravidade do crime de perseguição, conhecido como stalking, previsto no Código Penal Brasileiro.

De acordo com o processo, após o fim do relacionamento, o homem passou a adotar um comportamento insistente e invasivo contra a vítima. Entre as ações registradas estão mais de 60 ligações telefônicas em um único dia, além de constantes tentativas de contato, perseguições até o local de trabalho e monitoramento da rotina e dos deslocamentos da mulher.

A defesa recorreu da condenação, alegando ausência de provas suficientes. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso, entendendo que as mensagens trocadas entre as partes, os registros das chamadas telefônicas e os depoimentos apresentados durante o processo comprovaram a prática do crime.

Além da condenação criminal, o homem foi sentenciado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à vítima. A pena aplicada foi de nove meses de reclusão, substituída por suspensão condicional da pena pelo período de dois anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça.

O caso reforça a importância da Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição no Brasil. A legislação prevê punição para quem perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua esfera de privacidade.

As autoridades orientam que vítimas de perseguição denunciem imediatamente qualquer comportamento abusivo às forças de segurança e procurem apoio na rede de proteção à mulher, garantindo medidas de proteção e a responsabilização dos autores.

FONTE DE INFORMAÇÕES: https://modulofm.com.br/artigo/homem-condenado-por-perseguir-ex-companheira-e-fazer-mais-de-60-liga-es-em-um-dia

 
 

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Sexta-feira, Agosto 14, 2026 15:50