A nova legislação que regulamenta o transporte rodoviário de cargas passou a consolidar regras para aumentar o controle sobre as operações de frete no país. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot).
O registro permite acompanhar as operações realizadas por caminhoneiros e empresas e verificar se os valores pagos estão de acordo com o piso mínimo do frete definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Controle sobre o frete
Com a nova regra, o cadastramento das operações e a emissão do Ciot deixam de ser medidas temporárias e passam a integrar de forma permanente o sistema de fiscalização do transporte de cargas.
A ferramenta também permite identificar contratos que estejam sendo realizados por valores inferiores aos estabelecidos pela legislação.
Multas de 2022 continuam válidas
Durante a tramitação da proposta, o Congresso havia incluído medidas que poderiam beneficiar transportadores envolvidos em bloqueios de rodovias e manifestações ocorridas após as eleições de 2022.
Esses dispositivos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo alegou, entre outros pontos, questões relacionadas à separação dos Poderes, decisões judiciais definitivas e possíveis impactos financeiros.
Também foi rejeitada a proposta que transformaria em advertência as multas aplicadas pelo descumprimento do piso mínimo do frete.
Os vetos presidenciais ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada das medidas.
Até uma eventual mudança, seguem valendo as regras estabelecidas pela nova legislação, incluindo o registro das operações por meio do Ciot e a fiscalização do piso mínimo do frete.
FONTE DE INFORMAÇÕES: Módulo FM.














