A Justiça de Patrocínio absolveu um homem de 61 anos que respondia a um processo por acusação de estupro de vulnerável contra uma criança de 4 anos. A decisão foi tomada pela Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio.

O caso teve origem em agosto de 2025, no bairro Jardim Ipiranga, quando o homem foi encontrado ferido por golpes de faca. Na ocasião, a mãe da criança foi presa sob suspeita de tentativa de homicídio.

Durante as investigações, o homem foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 217-A do Código Penal. No entanto, ao analisar o processo, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação.

Segundo a sentença, exames realizados na criança registraram uma alteração física, mas não permitiram confirmar que ela tivesse sido provocada por violência sexual. Exames laboratoriais também apresentaram resultados negativos.

A Justiça considerou ainda que não havia testemunhas que tivessem presenciado o suposto crime, imagens de câmeras ou outros elementos independentes capazes de confirmar a acusação.

A suposta confissão atribuída ao acusado também não foi confirmada durante o processo. O homem permaneceu em silêncio nos interrogatórios e posteriormente negou a autoria.

Diante das dúvidas existentes no conjunto de provas, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, em caso de dúvida razoável, a decisão deve favorecer o acusado.

Com isso, a acusação foi julgada improcedente e o homem foi absolvido. A decisão também determinou sua soltura, caso não houvesse outro motivo para mantê-lo preso.

O processo tramita em segredo de justiça por envolver uma criança, e os nomes dos envolvidos foram preservados.

FONTE DE INFORMAÇÕES: Patrocínio Online.